Artigo 56 foi
alterado para beneficiar diretores e prejudicar empregados
Na última
Assembleia Geral de Acionistas (AGO), realizada em 28 de abril, foi também
analisada a mudança do estatuto da Companhia. A AEPET descobriu que, no Artigo
56, que fala sobre participação nos lucros para a diretoria foi substituída
expressão “por conta de participação nos lucros” pela “a título de remuneração
variável”. O que significa isto?
“Consideramos
que é mais uma manobra escusa e um golpe baixo da própria diretoria da
Petrobrás, pois mesmo depois da absurda baixa contábil de R$ 49 bilhões, que
transformou o lucro líquido de R$ 15 bilhões da Companhia em um rombo de R$ 34
bilhões, desmoralizando equivocadamente a Companhia perante o país, a mudança
do estatuto produz o descalabro de remunerar a diretoria mesmo sob prejuízo”,
afirma o vice-presidente da AEPET, Fernando Siqueira, acrescentando que,
enquanto isso, os 80 mil trabalhadores sérios, honestos e competentes, que
produziram o lucro de R$ 15 bilhões, são impedidos de receber a justa
participação nos lucros.
“Depois de
emitir o voto da AEPET condenando as demonstrações contábeis de 2015, em que
execramos a absurda baixa contábil de R$ 49 bilhões, a venda de ativos em
momento absolutamente inapropriado e uma reestruturação altamente prejudicial à
Companhia, como a transferência da Engenharia Básica do Cenpes para a Diretoria
de Engenharia, nos deparamos com essa modificação capciosa do Artigo 56, que
premia a diretoria financista e prejudica seriamente trabalhadores dedicados e
competentes”, finaliza Siqueira.
Fonte: AEPET
Foto: O Globo
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